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| Lei Básica e governabilidade |
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| | | O debate político dos últimos meses na RAEM tem-se centrado em duas questões: o perfil do Chefe do Executivo e da sua equipa de Secretários para enfrentar os desafios da governabilidade do sistema; a sustentabilidade da Lei Básica no médio prazo, designadamente quanto ao traçar de fronteiras entre o poder legislativo e o poder executivo e à introdução do sufrágio universal.
Atento o curto espaço que o Dr. Chui Sai On leva de responsabilidades de chefia do Executivo será prematuro dar uma resposta minimamente alicerçada, para o que importaria conhecer, em avanço, as suas prioridades quanto às Linhas de Acção Governativa, cuja discussão ocorre, no momento em que este artigo é publicado, no hemiciclo dos Lagos Nam Van. Se a traça da sua personalidade aponta nalguma direcção, estamos em crer que o seu desempenho à frente dos destinos da Região não será muito diferente do seu antecessor, isto é, uma postura conservadora e prudente quanto aos riscos e às apostas.
Temos reafirmado, em vários artigos de opinião, que o curso político da Região se encontra hoje, por razões internas mas sobretudo externas, ancorado às orientações, velocidade e prioridades do Governo Central, para podermos expectar, com alguma credibilidade, uma guindagem da RAEM no sentido de um maior protagonismo e autonomia. Há um caldo cultural que propicia que se espere para ver, que se aguarde antes de avançar, a que não é estranho o desenterrar da ideologia confucionista como o lastro ideológico desta fase da República Popular da China, alicerce dos seus desígnios nacionalistas e de afirmação como grande potência regional e, talvez, global.
Macau - a RAEM - é demasiado pequena em termos de dimensão, recursos económicos e possibilidades de diversificação económica para “sonhar” com um papel mais activo, neste domínio. A dependência crónica das receitas do jogo e do sector de diversões não deixa muito espaço para além da piedosa esperança que as restrições sobre os vistos individuais sejam levantadas em benefício do novo ocupante da Praia Grande, em género de sinal de boas-vindas.
Quanto à segunda questão introdutória parece-nos manifestamente que ao contrário de algum expeditismo argumentativo, o balanço entre o recorte do poder executivo e do poder legislativo está longe de ter sido encontrado ao acaso, ou fixado por espírito de contradição dos legisladores chineses que tiveram a responsabilidade de estabelecer a disciplina da primeira lei para-constitucional da Região Administrativa. Não obstante a curta história do ensino do direito na China, os legisladores chineses foram proficientes no sentido de darem uma primazia ao poder executivo, percebendo que numa lógica de eficácia do sistema quem governa tem de ter os meios para prosseguir a sua acção, consentindo, aqui e ali, num muito recatado mecanismo de “check and balance”, mais para satisfação da opinião pública internacional do que por convicção.
Em boa verdade, não se pode dizer que o legislador constitucional (chinês) tenha feito mal até porque o modestissimo sistema de representação político da RAEM pouco poderia contrapor em termos de alternativa ao (actual) sistema político guindado pelo Executivo. Ao contrário dos nossos sonhadores de um parlamentarismo à britânica, Macau não teve, nem tem, tribunos da têmpera de um Churchill, de um Benjamin Disraeli ou de um David Lloyd George. A representação de interesses local tem pouco de política e a sua natureza “funcional” (leia-se “de interesses”) tem mais a ver com a traça da Câmara Corporativa do Estado Novo do que com uma Câmara Parlamentar de um estado democrático-liberal, onde as alternativas de política são claras e ideologicamente alicerçadas.
As coisas são como são e não é será muito avisado sonhar com o impossível, só porque gostaríamos ver aplicadas aqui receitas testadas com outra desenvoltura noutras latitudes mais europeias. O que me leva a concluir, neste particular, que não faz qualquer sentido parlamentarizar o sistema de governo da RAEM, com a fé de que os legisladores possam cumprir “melhor” a função regulamentar do que o Executivo. Como será ingénuo repisar a tecla que com mais uns assessores qualificados é possível “meter o Rossio na Rua da Betesga” e transformar os senhores deputados nos senadores da República do Oriente.
Em termos de mudanças constitucionais aconselha a prudência muitos “caldos de galinha” porque pior que uma lei malfeita é uma lei que se modifica, por questões de princípio, sem perceber muito bem o alcance das mudanças que se prefiguram e as suas consequências. É importante ter em conta que mesmo quanto à alteração do equilíbrio entre deputados eleitos e designados ela só é exequível se os actuais deputados da Assembleia Legislativa derem a sua aquiescência, o que não é por forma alguma seguro, no curto e no médio prazo. Ainda que fosse possível convencer as autoridades chinesas da sua bondade seguramente se levantariam vozes a clamar que alguém teria preterido o princípio “Macau governado pelas suas gentes”.
Macau não é Hong Kong e mesmo aí tenho dúvidas se a recente manobra de pressão dos círculos democratas sobre a Administração de Donald Tsung não trará os efeitos contrários do pretendido: protelar o calendário da universalização do sufrágio quer para o Chefe do Executivo quer para o Legco. É irrealista que num xadrez tão complicado se imaginasse poder mudar Hong Kong sem ver no horizonte a democratização da China.
Neste jogo político, entusiasmante, há uma variável que pouca gente tem na devida conta e que recomendaria olhar-se com maior atenção: a possibilidade de um refluxo conservador e musculado no Politburo do Partido Comunista Chinês, aquando da saída de Hu Jintao e dos seus pares de responsabilidades de direcção já em 2012. É que nada garante que a nova geração de dirigentes seja mais aberta do ponto de vista das convicções políticas que a que governa os destinos da China.
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