Director: Carlos Morais José
 

--- 16-10-2008 ---
O gabinete secreto do dr. Chen






O gabinete secreto do dr. Chen
Carlos Picassinos --

1. Só uma nota prévia. Vamos acreditar nas palavras dos responsáveis pela reforma do Código de Processo Penal de que a decisão de integrar juristas de uma instituição chinesa no grupo de revisão deste código não significa qualquer intenção de importar legislação da China. Vamos acreditar na boa fé deste responsável mas é bom que, publicamente se diga, desde já, que a exclusão da Universidade de Macau e da Associação de Advogados do processo, só pode merecer suspeitas. Aquelas são duas autorizadas instituições locais e a opção por recorrer a uma universidade cuja oferta de ensino é, digamos um eufemismo, distanciada da realidade da RAEM, faz com que esta reforma já nasça torta.
Não estamos a falar aqui de legislação inócua. Trata-se de um código, e de um código do processo penal. Ou seja, de um precipitado de regras e normas que regulam o procedimento que o Estado deve cumprir para, legitimamente, interferir na esfera de direitos e liberdades de um cidadão. Não se trata apenas de um problema de legalidade. É uma questão de legitimidade e de aspiração de justiça. E é esta aspiração de justiça que constitui o supremo pilar de qualquer regime com validade democrática.
Ora, argumente-se o que se argumentar, o envolvimento de juristas chineses alheios ao contexto local e oriundos de um regime com o cadastro de atentados aos direitos humanos que se conhece, admitamo-lo, sofreria sempre resistências e jamais poderia estar isenta de polémica. Mesmo na terra de consensos. É que a legitimidade da justiça chinesa será o que se quiser, democrática não é certamente. É por isso que existe uma responsabilidade local de vigiar a evolução de todo este processo.
É bom que fique já esclarecido quem daqui entender concluir por alguma reivindicação de natureza corporativa, agitar algum fantasma de domínio pós-colonial, ou outra barbaridade quejanda. Que tire o cavalo da chuva.
A questão é de liberdade e de defesa de um conjunto de regras que conduzem a vida comum de Macau. Existe um compromisso ético e uma responsabilidade histórica nesta cidade que se inscrevem, geneticamente, património constitucional e jurídico indisponível, feito de garantias e liberdades individuais frente aos poderes discricionários do aparato estadual. Disto ninguém parece estar disposto a abdicar. Este é o único argumento possível num debate sério em volta do que se estará a passar, neste momento, no gabinete secreto do dr. Chen. Qualquer tentativa de introduzir outros elementos nesta discussão não será mais do que uma intenção espúria de confusão e contaminação.

2. Aqui ao lado, o Chefe do Executivo de Hong Kong veio ontem publicamente anunciar que a região se prepara para legislar sobre a introdução de um salário mínimo universal, ou seja para todos os trabalhadores legais da região. Não é só uma medida económica de largo alcance e uma decisão de extraordinário significado político numa das mais desenvolvidas economias capitalistas do planeta.
É também uma medida de pura decência, de moralização e de elementar justiça no quadro das relações laborais. Na ressaca dos ataques ao modelo do Estado-Providência e às conquistas sociais que durante anos fizeram a felicidade das economias europeias, e em plena crise financeira e de recuperação ideológica do Estado, a medida parece mais motivada por uma questão de oportunidade política do que por convicção nas virtudes da previdência social. Seja como for, a medida é um estalo de luva branca à RAEM cuja economia tem crescido, em boa medida, graças às oportunidades de ouro que um território desprovido de legislação laboral digna desse nome tem oferecido aos investidores mundiais. Não basta só elogiar a atitude de Hong Kong nesta questão. É necessário também considerá-la um exemplo para Macau e acabar, de uma vez por todas, com a verdadeira lei da selva que rege ainda alguns sectores da economia da região. Tal como também é inevitável questionar a classe política local sobre até quando iniciativas elementares de protecção laboral dos trabalhadores poderão ficar congeladas em nome dos privilégios de uma maioria de empresários sentados na Assembleia Legislativa ou de um qualquer grupo de pressão a funcionar junto do Executivo.
Sejam essas medidas o salário mínimo, a legislação sobre a greve, a constituição de sindicatos, o direito a dias de férias remuneradas, ou toda uma série de prestações sociais, o segundo sistema já deveria ter sido cumprido.