Director: Carlos Morais José
 

--- 23-06-2008 ---
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Gabinete de Ho Chio Meng em comunicado

Procurador não defende pena de morte
Isabel Castro --

O Procurador da RAEM não é favorável à aplicação da pena de morte em Macau. A garantia foi dada pelo Gabinete do Procurador, em comunicado enviado ao Hoje Macau (ver página 13), depois de ter sido publicado um artigo em que vários advogados teceram considerações sobre o enquadramento feito por Ho Chio Meng para justificar a elevada taxa de tráfico de estupefacientes no território.
No comunicado, lê-se que “nunca o dirigente do Ministério Público ou seus magistrados, em ocasiões algumas, defenderam a aplicação da pena de morte no Direito Penal”. No mesmo texto, afirma-se ainda que “sabemos que em Macau não existe a pena de morte nem a pena de prisão perpétua pelo que, o Ministério Público, enquanto órgão judicial, persiste na posição de apoio à revisão da lei vigente no sentido de reforçar o combate”.
A dúvida que foi agora esclarecida surgiu na sequência de declarações proferidas por Ho Chio Meng em Março passado, aquando da realização em Macau de um seminário que juntou procuradores de diferentes jurisdições da Ásia. Na altura, o jornal Wen Wei Pou deu conta de que o Procurador da RAEM tinha dito que o facto de não existir pena de morte nem pena de prisão perpétua em Macau fez com que o território se tivesse transformado num paraíso para os traficantes de estupefacientes. A notícia do diário de Hong Kong foi amplamente reproduzida tanto em sites da China, como por outros jornais da antiga colónia britânica.
Ho Chio Meng defendeu na altura um endurecimento das penas, sugerindo que o combate ao tráfico de droga nas regiões vizinhas é mais eficaz porque a lei é mais dura. Deste enquadramento discordaram 87,5% dos 24 advogados auscultados pelo Hoje Macau sobre a matéria, causídicos estes que, de um modo geral, são contra a substituição do actual sistema penal de prevenção geral por outro de cariz mais punitivo.
No comunicado agora enviado, o Gabinete do Procurador esclarece não defender a introdução da pena de morte em Macau e recorda que “a actual lei penal avulsa relativa ao combate aos crimes de droga tem vindo a vigorar há cerca de 20 anos”. É feita ainda uma referência à tendência legislativa internacional em matéria de combate ao tráfico de droga para sustentar a sua posição. “Os órgãos executores da lei de diferentes países e regiões do mundo procederam às actividades de combate forte à droga. Macau, naturalmente, não pode ficar isolado dessa campanha pelo que, o combate ao abuso e tráfico da droga também se torna uma das funções importantes e imperativas para os órgãos executores da lei e órgãos judiciais de Macau”, defende.